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Palestra do professor Rua de Almeida encerra curso de formação inicial dos novos juízes do Regional

21/02/2013

Encerrando as atividades do XXII Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos, o advogado trabalhista e professor Renato Rua de Almeida proferiu na tarde desta terça-feira (19/2), no auditório da Escola Judicial do TRT-15, em Campinas, a palestra "Aplicação de princípios jurídicos no Direito do Trabalho". O evento, voltado aos 12 juízes que ingressaram no Regional em dezembro passado, foi aberto pelo diretor da Escola, desembargador Samuel Hugo Lima, e acompanhado também pelos desembargadores Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-diretora da instituição, Henrique Damiano, vice-presidente judicial da Corte, Lorival Ferreira dos Santos e Maria Cristina Mattioli, além de juízes de 1º grau, servidores e estagiários do Tribunal.

Doutor em Direito pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne) e professor do Núcleo de Pesquisa em Direito do Trabalho do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, Renato Rua de Almeida iniciou sua exposição invocando as lições do jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, falecido em julho de 2008, que se debruçou sobre os princípios próprios do Direito do Trabalho, entre eles, o princípio de proteção, "certamente o mais importante e que compreende as regras do ‘in dubio pro operario', da norma mais favorável e da condição mais benéfica", o da irrenunciabilidade, o da continuidade e o da primazia da realidade. Assim como Rodriguez, Rua de Almeida admite que esses princípios foram fundamentais para a interpretação e aplicação das normas trabalhistas às relações de trabalho na fase da formação e afirmação histórica do Direito do Trabalho no Brasil, e ainda mantêm sua importância. Contudo, alinhando-se à professora Maria do Rosário Palma Ramalho, da Universidade de Lisboa, o palestrante entende que a construção protecionista do Direito do Trabalho "tinha por objetivo o trabalhador hipossuficiente e o modelo empresarial da grande empresa, que garantia a aplicação da legislação trabalhista imperativa e de ordem pública na linha do progresso social em favor dos trabalhadores". Esses pressupostos, porém, argumentou Rua de Almeida, "não subsistem mais na sua integralidade nos dias de hoje, pois temos também, ao lado do trabalhador hipossuficiente, as figuras do alto empregado e do diretor empregado, além de vivermos uma reestruturação produtiva nas empresas, com o surgimento das micro e pequenas empresas, que são as que mais empregam e, ao mesmo tempo, as que mais têm dificuldades de suportar um custo social elevado."

Dessa perspectiva, o advogado defendeu o que chamou de "flexibilização de adaptação", figura jurídica desenvolvida por Jean-Claude Javillier e que, segundo o palestrante, consiste em "adaptar a legislação trabalhista protecionista às novas condições sociais e de trabalho, seja mediante a criação de normas de proteção menos rígidas, seja pela interpretação menos rígida das normas existentes, seja, ainda, pela negociação da rigidez dessas normas". Como exemplo da primeira forma de flexibilização, ele citou a suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 476-A da CLT, medida que, de acordo com o professor, possibilita ao trabalhador enfrentar em melhores condições um contexto de crise do empregador, evitando o mal maior da demissão. Ele mencionou também a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual, mediante uma interpretação mais flexível do disposto no artigo , inciso XIII, da Constituição Federal, admite a compensação de jornada por meio de acordo individual. "Neste caso, não há dúvida de que se trata de um interesse individual homogêneo, e não propriamente coletivo, o que dispensaria a negociação coletiva." Por fim, citou como exemplo de negociação da rigidez das normas a regra constitucional do artigo , inciso VI, da CF, que admite a quebra do princípio da irredutibilidade salarial, previsto pelo artigo 468 da CLT, por meio da negociação coletiva.

Nessa mesma linha, o palestrante citou o ministro do TST Maurício Godinho Delgado, que distingue entre direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta, que devem ser tutelados pelo Estado, por traduzirem um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico -por exemplo, o direto ao salário mínimo ou à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador -, e aqueles de indisponibilidade apenas relativa, cujos interesses seriam meramente individuais, sem repercussões de interesse público -por exemplo, a alteração na modalidade de pagamento do salário, de fixo para variável.

De acordo com o professor, contudo, uma outra leitura possível dos princípios jurídicos aplicáveis ao Direito do Trabalho é aquela que propõe a aplicação às relações de trabalho dos princípios normativos constitucionais sobre direitos fundamentais. Alinhado à visão pós-positivista de Robert Alexy e Ronald Dworkin, Rua de Almeida defendeu que os direitos fundamentais de primeira (direitos da cidadania), segunda (direitos econômicos, sociais e trabalhistas) e terceira gerações (direitos da solidariedade e da fraternidade) foram formulados constitucionalmente como princípios normativos, com força normativa, devendo ser aplicados diretamente e vincular entidades públicas e privadas. Ele argumentou, contudo, que na aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas é preciso ter claro que não se trata de princípios de aplicação absoluta, "mas que devem ser sopesados em face de uma possível colisão com outros valores constitucionais, como, por exemplo, o da livre iniciativa, quando deve ser considerado o princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da necessidade, da adequação e da razoabilidade".

"Magistrados da melhor qualidade"

Ao final da exposição do professor Rua de Almeida, a desembargadora Tereza Asta convidou o presidente do Tribunal, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, o diretor da Escola Judicial, desembargador Samuel Hugo Lima, e o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juiz Alessandro Tristão, para comporem a mesa da cerimônia de encerramento oficial do XXII Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos, iniciado em 3 de dezembro passado.

O desembargador Hugo Lima disse sentir-se "como uma mãe, cortando o cordão umbilical de seus filhos", após mais de dois meses de agradável convivência. "Tenho certeza de que vocês são hoje melhores juízes e de que os jurisdicionados vão receber magistrados da melhor qualidade", afirmou o diretor da Escola Judicial, promotora do curso.

Em nome da Amatra XV, o juiz Tristão, que também ministrou um minicurso sobre cálculo aos juízes ingressantes, desejou a todos boa sorte no exercício da profissão, conclamando-os à recorrerem à Amatra XV sempre que precisarem.

Defensora apaixonada da "Revista do TRT da 15ª Região", que considera um espaço privilegiado de discussão de ideias, Tereza Asta distribuiu aos "formandos" as três últimas edições do periódico e exortou a participação de todos na divulgação científica do trabalho jurisdicional.

Encerrando a cerimônia, o desembargador Cooper convidou os novos magistrados a serem também administradores da Justiça. "A administração é parte importante de nossa atividade, faz parte da nossa competência. Todos devem se preocupar com isso", defendeu o presidente do TRT, lembrando que, onde quer que o juiz do trabalho seja alocado, ele será sempre o representante da Justiça do Trabalho na comunidade, devendo honrar esse papel.

Fonte: Jus Brasil

 

 

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